Curso: Especialização em enfermagem do trabalho
Alunas: Brena, Ronicileide, Joseli, Gilvânia, Neusa
Profª Bruna Bueno
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA
Perfurações Tecnológicas em Concreto.
Curitiba, 28 de abril de 2014.
1 – INTRODUÇÃO
Em 29 de dezembro de 1994, a Portaria N.º 25, aprovou o texto da Norma Regulamentadora, NR-9 que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA/DA.
O PPRA/DA do estabelecimento deve estar descrito no Documento Base que contém os aspectos estruturais do programa, a estratégia e metodologia de ação, forma de registro, manutenção e divulgação dos dados, a periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do programa e o planejamento anual com o estabelecimento das metas a serem cumpridas com os prazos para a sua implantação conforme cronograma anual.
Este programa constitui-se numa ferramenta de extrema importância para a segurança e saúde dos empregados, proporcionando identificar as medidas de proteção ao trabalhador a serem implementadas e também serve de base para a elaboração do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, obrigatório pela NR-7.
O PPRA/DA tem também por finalidade atender às exigências previstas nos Decretos, Ordens de Serviço e Instruções Normativas oriundas do Ministério da Previdência Social - MPS e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
A partir de 29 de abril de 1995, data da publicação da Lei nº 9.032, a caracterização de atividade como especial depende de comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos em atividade com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, observada a carência exigida.
2 - OBJETIVO
O PPRA/DA tem como objetivo a preservação da saúde e a integridade física dos trabalhadores, através do desenvolvimento das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüentemente o controle da ocorrência dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir nos locais de trabalho, levando-se sempre em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O PPRA/DA é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa, no campo da preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, estando articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras e Legislações Previdenciárias.
Tendo também por objetivo avaliar as atividades desenvolvidas pelos empregados no exercício de todas as suas funções e ou atividades, determinando se os mesmos estiveram expostos a agentes nocivos, com potencialidade de causar prejuízo à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação previdenciária vigente.
A caracterização da exposição deve ser realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação trabalhista e previdenciária vigentes, e realizadas através de inspeção nos locais de trabalho do empregado considerando os dados constantes nos diversos documentos apresentados pela empresa. Tem ainda o objetivo de atender as obrigatoriedades legais, prevista nas normas específicas.
3 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: PerfTec CNPJ Nº: 195626570001-28
Atividade Principal: Perfurações Tecnológicas em Concreto.
Grau de Risco: 3 Telefone: (41) 3537-1733
Endereço Completo: Rua Sebastiana Antônia da Silva, 107, Sta Terezinha, Colombo, Pr.
Horário de Funcionamento da Empresa: 08h00min ás 18h00min
Jornada Diária: 08h00min Data do levantamento de campo: Abril/2014
Responsável pela Inspeção: Rafael Miranda Braga
Nome do Informante da empresa: Rafael Miranda Braga
Número de empregados: 3 Empregados Afastados: 0 Empregados Readaptados: 0
4 - ATIVIDADES DA EMPRESA
“A empresa, objeto deste PPRA, desenvolve atividades de perfuração e corte em concreto, estando instalada na Rua Sebastiana Antônia da Silva, 107, Sta Terezinha, Colombo, Pr. No setor externo/variável estão localizadas as perfuratrizes e maquinas de corte que tem por finalidade o furo e corte em concreto”
5 - CARACTERÍSTICAS DOS AMBIENTES DE TRABALHO
Caracterização física dos ambientes de trabalho.
CARACTERÍSTICAS DO AMBIENTE DE TRABALHO |
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Setor |
Local |
Paredes |
Piso |
Tipo de Iluminação |
Tipo de Ventilação |
Variável |
Variável |
Concreto |
Concreto |
Ambiente e Artificial |
Ar ambiente |
6 - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS NOS SETORES DE TRABALHO
Relação de setores, as funções dos trabalhadores, o quantitativo de empregados e descrição das atividades realizadas.
Setor |
Descrição do Posto de Trabalho/ Localização |
Funções Existentes |
Nº de Empregados |
Descrição das Atividades |
Externo |
VARIÁVEL |
Operador de perfuratriz e servente. |
3 |
Operador de perfuratriz |
Setor |
Descrição do Posto de Trabalho/ Localização |
Funções Existentes |
Nº de Empregados |
Descrição das Atividades |
Administração |
Escritório |
Supervisor adiministrativo |
2 |
Administrador |
7 - QUALIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
Rafael Miranda Braga, sócio e operador de perfuratriz, ensino médio incompleto.
Luis Abreu, sócio e operador de perfuratriz, ensino médio incompleto.
Bruno Braga, auxiliar de operador de perfuratriz, ensino médio completo.
Responsável pela visita de campo: Rafael Miranda Braga, sócio e operador de perfuratriz, ensino médio incompleto.
8 - DEFINIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES
DO EMPREGADOR:
O empregador é o responsável por estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA/DA, como atividade permanente da empresa”. Informar aos trabalhadores sobre os riscos ambientais e meios disponíveis de proteção.
DOS TRABALHADORES:
Os trabalhadores têm como responsabilidade colaborar e participar na implantação e execução do PPRA/DA. Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA/DA; e informar ao seu superior hierárquico direto as ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar em riscos à saúde dos trabalhadores.
DO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SESMT:
Assessorar as unidades do estabelecimento na efetiva implantação do PPRA/DA e em todos os demais assuntos relacionados com a Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física dos funcionários. Realizar anualmente junto com a administração do estabelecimento a reavaliação do PPRA/DA.
9 – DEFINIÇÕES
HIGIENE OCUPACIONAL
É a ciência e arte dedicada à prevenção, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos existentes ou originados nos locais de trabalho, os quais podem prejudicar a saúde e o bem estar das pessoas no trabalho, enquanto considera os possíveis impactos sobre o meio ambiente em geral.
RISCOS AMBIENTAIS
Para efeito da NR – 9, item 9.1.5, que trata do PPRA/DA, são considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, forem capazes de causar dano a saúde do trabalhador.
De acordo com a IN-99/2003, artigo n. 150, são consideradas condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, conforme aprovado pelo Decreto nº 3048, de 06 de maio de 1999, a exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou a exposição à associação desses agentes, em concentração ou intensidade e tempo de exposição que ultrapasse os limites de tolerância ou que, dependendo do agente, torne a simples exposição em condição especial prejudicial à saúde. O núcleo da hipótese de incidência tributária, objeto do direito à aposentadoria especial, é composto de:
I - nocividade, que no ambiente de trabalho é entendida como situação combinada ou não de substâncias, energias e demais fatores de riscos reconhecidos, capazes de trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador;
II - permanência, assim entendida como o trabalho não ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte ou vinte cinco anos, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, em decorrência da subordinação jurídica a qual se submete.
Para a apuração do disposto no inciso I, há que se considerar se o agente nocivo é:
a) apenas qualitativo, sendo a nocividade presumida e independente de mensuração, constatada pela simples presença do agente no ambiente de trabalho, conforme constante nos Anexos 06, 13, 13-A e 14 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE e no Anexo IV do RPS, para os agentes iodo e níquel;
b) quantitativo, sendo a nocividade considerada pela ultrapassagem dos limites de tolerância ou doses, dispostos nos Anexos 01, 02, 03, 05, 08, 11 e 12 da NR-15 do MTE, por meio da mensuração da intensidade ou da concentração, consideradas no tempo efetivo da exposição no ambiente de trabalho.
O agente constante no Anexo 09 da NR-15 do MTE, poderá ser considerado nocivo, mediante laudo de inspeção do ambiente de trabalho, baseado em investigação acurada sobre o caso concreto.
Quanto ao disposto no inciso II, não quebra a permanência o exercício de função de supervisão, controle ou comando em geral ou outra atividade equivalente, desde que seja exclusivamente em ambientes de trabalho cuja nocividade tenha sido constatada.
AGENTES FÍSICOS
São as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores.
Devem ser considerados durante as avaliações, os agentes físicos que se apresentam nas seguintes formas de energia: Ruído; Vibração; Pressões Anormais; Temperaturas Extremas; Radiações Ionizantes; Radiação Não Ionizantes; Infra-som e Ultra-som.
AGENTES QUÍMICOS
São substâncias, compostas ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, ou pela natureza da atividade de exposição possam ter contato através da pele ou serem absorvidos pelo organismo por ingestão, conforme abaixo: Poeiras; Fumos; Névoas; Neblina; Gases e Vapores.
Para fins de reconhecimento como atividade especial, em razão da exposição a agentes químicos, considerado o RPS vigente à época dos períodos laborados, a avaliação deverá contemplar todas aquelas substâncias existentes no processo produtivo.
AGENTES BIOLÓGICOS
São os seguintes os agentes biológicos, que se apresentam nas formas de microorganismos e parasitas infecciosos vivos e suas toxinas, tais como: Bactérias; Fungos; Bacilos; Parasitas; Protozoários e Vírus, entre outros.
O reconhecimento de atividade como especial, em razão de associação de agentes, será determinado pela exposição aos agentes combinados exclusivamente nas tarefas especificadas, devendo ser analisado considerando os itens dos Anexos dos Regulamentos da Previdência Social, vigentes à época dos períodos laborados.
CLASSIFICAÇÃO DO GRAU DE RISCO
Para efeito deste trabalho, adotamos as seguintes definições para os graus de riscos, que podem ser classificados em cinco níveis conforme a sua categoria:
0 |
Insignificante |
Fatores do ambiente ou elementos materiais que não constituem nenhum incômodo e nem risco para a saúde ou integridade física. |
1 |
Baixo |
Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um incômodo sem ser uma fonte de risco para a saúde ou integridade física. |
2 |
Moderado |
Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um incômodo podendo ser de baixo risco para a saúde ou integridade física. |
3 |
Alto ou Sério |
Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um risco para a saúde e integridade física do trabalhador, cujos valores ou importâncias estão notavelmente próximos dos limites regulamentares. |
4 |
Muito Alto ou Crítico |
Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um risco para a saúde e integridade física do trabalhador, com uma probabilidade de acidente ou doença, elevada. |
PRIORIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS PARA O PPRA
0 e 1 |
Baixa |
Não é necessária a realização de avaliações quantitativas das exposições |
2 |
Média |
A avaliação quantitativa pode ser necessária porém não é prioritária. Será prioritária somente se for necessário para verificar a eficácia das medidas de controle e demonstrar que os riscos estão controlados |
3 |
Alta |
Avaliação quantitativa prioritária para estimar as exposições e verificar a necessidade ou não de melhorar ou implantar medidas de controle |
4 |
Baixa
Alta |
Avaliação quantitativa não é prioritária, não é necessária a realização de avaliações quantitativas para se demonstrar a exposição excessiva e a necessidade de implantar ou melhorar as medidas de controle.
A avaliação quantitativa somente será prioritária para o grau de risco 4 quando for relevante para planejamento das medidas de controle a serem adotadas ou para registro da exposição |
10 - Antecipação, Reconhecimento e Avaliação dos Riscos Ambientais
ANTECIPAÇÃO
Esta etapa envolve a análise de novos projetos, instalações, produtos, métodos ou processos de trabalho ou de modificação das já existentes. O objetivo é a identificação dos riscos potenciais e a introdução das medidas de controle necessárias, antecipando-se a exposição ao risco ambiental.
RECONHECIMENTO
Esta etapa envolve a identificação qualitativa e a explicitação, dos riscos existentes nos ambientes de trabalho. As informações necessárias nesta etapa são:
A determinação e localização das possíveis fontes geradoras, trajetórias e meios de propagação, caracterização das atividades e do tipo de exposição, identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos ao risco.
A obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrentes do trabalho, possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados disponíveis na literatura técnica.
A descrição das medidas de controle já existentes na empresa e das possíveis alterações para aumentar a sua eficiência na redução ou eliminação dos riscos ambientais e informações obtidas nos seguintes documentos:
- Mapas de Riscos Ambientais.
- Levantamentos de Riscos nos Postos de Trabalho.
- Análise Preliminar de Riscos – APR.
Nota: “NR-9, item 9.1.2.1 – Quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento, descritas no item 9.3.2 e 9.3.3, o PPRA poderá resumir-se às etapas previstas nas alíneas “a” ( antecipação e reconhecimento dos riscos) e “f” ( registro e divulgação dos dados) do sub-item 9.3.1.
Informar a concentração, intensidade e tempo de exposição conforme o caso aos agentes nocivos.
Em se tratando de agentes químicos, deverá ser informado o nome da substância ativa, não sendo aceitas citações de nomes comerciais, devendo ser anexada a respectiva ficha toxicológica.
■ RISCOS FÍSICOS
Taquicardia, aumento da pulsação, cansaço, irritação, prostação térmica, pertubações das funções digestivas, hipertensão, podemndo ocorrer vasodilatação sangüínea, sudorese e distúrbio nos mecanismos circulatório, nervoso e termo-regulação. |
Calor |
Cansaço, irritação, dores de cabeça, aumento da pressão arterial, problemas do aparelho digestivo, taquicardia, perigo de infarto, surdez temporária, perda auditiva permanente, ações sobre o sistema nervoso cardiovascular e alterações endócrinas. |
Ruído |
Hipotermia, câimbras, choque térmico, falta de coordenação. |
Frio |
Cansaço, irritação, dores nos membros, dores na coluna, doença do movimento, artrite, problemas digestivos, lesões ósseas, lesões dos tecidos moles, lesões circulatórias. |
Vibrações |
Óleo Lubrificante/ de Corte (graxa, querosene, óleo diesel, óleo lubrificante e desengraxante) |
Quando inalados podem causar irritação das vias respiratórias superiores. Em contato constante com a pele pode causar dermatites. |
Poeiras incômodas |
As poeiras incômodas quando inaladas em grande quantidade possuem um longo histórico de pequenos efeitos adversos no pulmão. São consideradas poeiras inertes sob o ponto de vista biológico. |
Metal e composto de Cromo incluindo fumos |
Irritação; dermatite |
Ferro (fumos) |
Pneumoconiose |
Aspectos Toxicológicos
O manuseio e o trabalho com produtos químicos requerem o conhecimento das propriedades físico-químicas e toxicológicas destas substâncias, de forma a identificar os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos.
Neste item, deve-se descrever de forma simples e resumida, os principais aspectos toxicológicos das substâncias utilizadas que possuem indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho.
Convém ressaltar, que o objetivo aqui é mencionar, de forma generalizada e superficial, as principais ocorrências em função da exposição aos agentes químicos. Um estudo mais elaborado e detalhado a respeito dos efeitos toxicológicos de cada substância pode ser realizado posteriormente.
Planilha para Reconhecimento dos Riscos:
c Riscos
|
Nome do informante/função Tempo de Exposição |
Setor: |
ERGONOMICO, FISICO. |
RAFAEL MIRANDA BRAGA – SÓCIO |
ADMINISTRATIVO |
ERGONOMICO, FISICO. |
LUIS CARLOS ABREU – SÓCIO |
ADMINISTRATIVO |
FÍSICO, QUÍMICO, BIOLÓGICO. |
RAFAEL MIRANDA BRAGA – OPERADOR DE PERFURATRIZ |
AMBIENTE EXTERNO |
FÍSICO, QUÍMICO, BIOLÓGICO. |
LUIS CARLOS ABREU– OPERADOR DE PERFURATRIZ |
AMBIENTE EXTERNO |
FÍSICO, QUÍMICO, BIOLÓGICO. |
BRUNO BRAGA PLINTA – SERVENTE |
AMBIENTE EXTERNO |
AVALIAÇÃO DOS RISCOS
Envolve o monitoramento dos riscos ambientais para a determinação da intensidade dos agentes físicos a concentração dos agentes químicos, visando o dimensionamento da exposição dos trabalhadores.
A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento, dimensionar a exposição dos trabalhadores e subsidiar o equacionamento das medidas de controle. A avaliação deverá considerar as seguintes atividades:
A avaliação auditiva, física, parasitológico, será realizado anualmente e sempre que necessário.
Valor de referência permitido Nível sonoro 106 dB, Nível de pressão sonora 99 dB , conformidade com os Limites de Tolerância estabelecidos e o tempo de exposição dos trabalhadores;
Devem ser identificados os grupos de trabalhadores que apresentem iguais características de exposição, ou seja os grupos homogêneos de risco GHR. As avaliações devem ser realizadas cobrindo um ou mais trabalhadores cuja situação correspondia à exposição típica de cada grupo considerado.Exemplo de Texto:
A fim de avaliar a efetiva exposição dos trabalhadores ao agente físico ruído, foram realizadas dosimetrias durante a jornada de trabalho utilizando dosímetro digital Instrutherm, modelo DOS-450, previamente calibrado, operando em circuito de compensação “A”, e circuito de resposta lenta “SLOW”, com leitura próxima ao ouvido do empregado, considerando períodos de exposição a ruídos contínuos, de diferentes níveis.
O nível de pressão sonora equivalente (Leq), para período de 8 horas de trabalho calculado de acordo com as instruções do dosímetro, será o mesmo que Level Average (Lavg) utilizando os seguintes parâmetros: Limite de 85 dB(A) e fator duplicativo de dose (q = 3), de acordo com o Decreto Presidencial n.º 4.882 de 18 de Novembro de 2003 e a metodologia e os procedimentos de avaliação estabelecidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO, na Norma de Higiene Ocupacional – NHO 01 – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído.
Mesmo não tendo sido identificado nas etapas de antecipação e reconhecimento, a presença de nenhum agente nocivo, previsto na legislação previdenciária, foi realizado a avaliação do agente físico ruído conforme abaixo:
Foram identificados os grupos de trabalhadores que apresentavam iguais características de exposição, ou seja os grupos homogêneos de risco – GHR. As avaliações foram realizadas cobrindo um ou mais trabalhadores cuja situação correspondia à exposição típica de cada grupo considerado.
O nível de pressão sonora médio foi obtido através de utilização de medidor de leitura instantânea, decibelímetro, que avaliou a exposição ao ruído contínuo ou intermitente estando ajustado de forma a operar no circuito de ponderação “A” e circuito de resposta lenta (slow).
Planilha para avaliação do agente físico Ruído:
Setor |
Local |
Nível de Ruído |
Tempo de Exposição |
Tipo de Ruído |
Impacto |
Limite de Tolerância dB(A) |
Medidas de Controle Existentes |
variavel |
variavel |
dB(A) |
8horas, variavel |
Contínuo/ Intermitente |
|
80, 99db |
Protetor Auricular |
Equipamento: Decibelímetro.
Modelo: DEC - 5050
Marca: Instrutherm
Escala: 1/1 de oitava e 1/3 de oitava em tempo real.
As avaliações de calor devem ser realizadas seguindo os procedimentos descritos na Norma de Higiene Ocupacional - NHO 06 para avaliação da exposição ocupacional ao calor da Fundacentro e os parâmetros estabelecidos, limites de tolerância para exposição ao calor, da Norma Regulamentadora 15 do MTE.
Foi utilizado para as avaliações de calor, um conjunto de 3 sondas sendo um Termômetro de Globo, um Termômetro de Bulbo Seco e um Termômetro de Bulbo Úmido.
Planilha para avaliação do Agente Físico Calor:
Causa / Fonte Geradora |
Tipo de Exposição |
N.° Trab. Expostos |
Avaliação Quantitativa |
Medidas de Controle Existentes |
Sol e energia |
Solar e luz Artificial |
3 |
Variável, de 8h á 12 horas. |
Protetor Solar |
Equipamento: Termômetro de Globo, Bulbo seco e úmido.
Modelo: TGD-200
Marca: INSTRUTHERM
Escala: -50°C a 150°C
Agente Químico
A avaliação é realizada cobrindo um ou mais trabalhadores cuja situação corresponda á exposição do risco.
O método de coleta utilizado, foi através de um amostrador gravimétrico individual junto à zona de respiração do operador, utilizando cassete duplo com ciclone M.S.A.
A bomba de amostragem foi afixada na cintura do trabalhador, através de um cinto, em posição que não atrapalhou a sua operação rotineira. O engenheiro responsável pela coleta acompanhou, durante toda a avaliação, o funcionamento da bomba.
Planilha para avaliação de Agentes Químicos:
Causa / Fonte Geradora |
Tipo de Exposição |
N.° Trab. Expostos |
Avaliação Quantitativa |
Medidas de Controle Existente |
|
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Laboratório |
Instrumento: Bomba de mostragem pessoal
Quando não for necessária a realização das Avaliações Químicas poderá ser utilizado o seguinte texto:
Tendo por base os quadros desenvolvidos pela American Industrial Hygiene Association – AIHA, os agentes químicos que eventualmente podem estar presentes nos locais de trabalho mas que de acordo com a sua freqüência e natureza não constituem nenhum incômodo e nem risco para a saúde ou integridade física do trabalhador, sendo assim, não foi necessária a realização de avaliações quantitativas das exposições.
Agente Biológico:
O reconhecimento como atividade especial, em razão da exposição a agentes biológicos de natureza infecto-contagiosa e em conformidade com o período de atividade, será determinado pela efetiva exposição do trabalhador aos agentes citados nos decretos respectivos.
Avaliação de Agentes Biológicos:
Local |
Causa/Fonte Geradora |
Tipo de Exposição |
N.° de Trabalhadores Expostos |
Medidas de Controle Existente |
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|
Laboratório |
11 – TÉCNICAS DE AVALIAÇÃO DOS AGENTES
TÉCNICA DA MEDIÇÃO |
OBJETO DA MEDIÇÃO |
APLICAÇÃO
|
Medir a Intensidade/Concentração da Fonte |
Máquina |
Avaliação do efeito que tem uma máquina ou processo no ambiente de trabalho |
Medições Ambientais |
Ambientes |
Avaliação do ambiente geral |
Medição da Exposição |
Pessoas |
Avaliação da exposição das pessoas em seu posto de trabalho individual |
A dose e o nível de pressão sonora médio (Lavg) deverão ser obtidos através de utilização de audiodosímetro, ou de decibelímetro que deverão receber os seguintes ajustes:
- Curva de compensação "A".
- Exposição tipo contínua de 5 dB(A) ou 3 dB(A) de relação amplitude/dobro de tempo (q).
- Contagem da dose a partir de 80 db(A) ou 82 db(A)..
- Dose de 100% para 8 h de exposição a 85 dB(A).
O empregado portador do audiodosímetro deverá ser acompanhado durante todo o tempo, não podendo desviar-se de sua rotina de trabalho.
A seleção do ponto de medição e a localização do objeto de medida são regidas pelo objetivo que tenha a medição de ruído.
As medições da exposição deverão ser feitas próxima da orelha do trabalhador a uma distância de 5 a 10 cms.
Exemplo de Medição:
MEDIÇÃO
|
VARREDURA |
AVALIAÇÃO |
CONTROLE |
Emissão |
Medição do nível de ruído ou do nível de ruído equivalente em diferentes situações de ruído. |
Complementar a varredura com análise de freqüência. É conveniente gravar o sinal de medição. Apenas devem ser efetuadas medições de acordo com as normas reconhecidas e locais a medir devem cumprir com certos requisitos. |
Gravação ou medição por leitura direta do sinal através de um microfone. Nível de pressão sonora do sinal de freqüência analisada. Requisitos específicos para medição em ambientes e aparelhos de medição |
Ambiente |
Medição do nível de ruído em pontos de medição selecionados |
Realizar uma supervisão sistemática dos níveis de ruído em pontos de medição selecionados. |
De acordo com o método indicado para a medição do ambiente de trabalho. |
Exposição |
De ruído equivalente no ambiente normal de trabalho. Fazer uma estimativa aproximada dos tempos de exposição. |
Realizar medições de acordo com as instruções de trabalho do PPRA. |
De acordo com a medição da exposição do avaliado |
AGENTES QUÍMICOS
Deverão ser avaliados, onde existirem, os agentes químicos podendo ser utilizados monitores de difusão passiva ou métodos de amostragem instantânea para avaliação de campo dos empregados.
O empregado portador do monitor deverá ser acompanhado durante todo o tempo, não podendo desviar-se de sua rotina de trabalho.
A metodologia e tempo de amostragem deverão seguir as Normas da FUNDACENTRO, NIOSH e/ou ACGIH.
Após amostragem, os monitores deverão ser avaliados por laboratórios reconhecidos nacional ou internacionalmente.
Não é recomendado a utilização de tubos colorimétricos para avaliação dos agentes.
Exemplo de Medição:
MEDIÇÃO |
VARREDURA |
AVALIAÇÃO |
CONTROLE
|
Emissão |
Realizar medições por métodos de leitura direta numa fonte de emissão bem definida. Se houver outros contaminantes ambientais selecionar uma substância como indicador. |
Depois de criar a estratégia, realizar medições mais precisas utilizando métodos de leitura direta/indireta. Identificar e se possível quantificar as substâncias mais importantes. |
Fazer revisões das medições regularmente. Os valores de concentração relativos são muitas vezes insuficientes. |
Ambiente |
Utilizar métodos de leitura direta e tomar amostras em alguns postos representativos. |
Utilizar método de leitura direta/indireta e tomar amostras em alguns postos de trabalho. Realizar medições sobre diferentes condições de produção. |
Utilizar métodos de leitura direta. Realizar medições a intervalos regulares em alguns lugares representativos. |
Exposição |
Utilização de instrumentos de leitura direta ou um método indireto de medida.Eleger uma substância como indicador. |
Depois de criar uma estratégia, realizar uma medição completa da exposição. Utilização de equipamento de amostragem pessoal. Determinar qualitativamente e quantitativamente as substâncias mais importantes. |
Realizar medições periódicas de uma ou mais substâncias usadas como indicador. |
A avaliação dos agentes deverá considerar as atividades necessárias para quantificar a concentração ou intensidade através de equipamentos e instrumentos compatíveis aos riscos identificados, utilizando-se de técnicas apropriadas.
Nesta etapa é primordial caracterizar, através de metodologias técnicas, à exposição de trabalhadores a agentes de risco, considerando-se os Limites de Tolerância e o tempo de exposição, registrando se sempre o tipo de instrumental utilizado, marca, modelo e calibragem.
A dose e o nível de pressão sonora médio (Lavg) deverão ser obtidos através de utilização de audiodosímetro, ou de decibelímetro.
O empregado portador do audiodosímetro deverá ser acompanhado durante todo o tempo, não podendo desviar-se de sua rotina de trabalho.
Os Agentes químicos deverão ser avaliados, através de monitores de difusão passiva ou métodos de amostragem instantânea para avaliação de campo dos empregados.
O empregado portador do monitor deverá ser acompanhado durante todo o tempo, não podendo desviar-se de sua rotina de trabalho. A metodologia e tempo de amostragem deverão seguir as Normas da FUNDACENTRO, NIOSH e/ou ACGIH.
Após amostragem, os monitores deverão ser avaliados por laboratórios reconhecidos nacional ou internacionalmente. Não é recomendado a utilização de tubos colorimétricos para avaliação dos agentes.
Agente |
NR – 15 |
Metodologia |
Equipamentos |
Ruído |
Anexo 1 e 2 |
NHO 01 da Fundacentro |
Medidor de Pressão Sonora, Dosímetros, Filtros de Banda de Oitava |
Calor |
Anexo 3 |
NHO - 06 Fundacentro IBUTG – ISO 7.243 |
Árvore de Termômetros, Stress térmico eletrônico |
Radiação Ionizante |
Anexo 5 |
NHO 05 - Fundacentro (Raio X) CNEN-NE 3.01/88 (demais casos) |
Dosímetros de bolso, filmes, canetas, Contador Geiger Muller, Cintiladores e Câmaras de Ionização |
Vibração |
Anexo 8 |
ISO 2.631 – Corpo Inteiro ISO 5.349 – Mãos e Braços |
Medidor de Vibração com Analisador de freqüência e acelerômetros |
Frio |
Anexo 9 |
Artigo 253 da C.L.T ACGIH |
Termômetro e anemômetro |
Agentes Químicos Gases e Vapores |
Anexo 11 |
NHO 02 – Fundacentro NHO 03 – Fundacentro NHO 04 – Fundacentro NHO 07 – Fundacentro Métodos da NIOSH |
Tubos passivos, badges, tubos colorímetricos, dosímetros passivos, bombas de fole ou pistão, bomba de amostragem de baixa vazão, tubos de carvão e sílica, porta tubos e Impingers |
Asbesto |
Anexo 12 |
NIOSH: 7.400; 7.402; 9.000; 9.002; |
Bombas de amostragem + cassete condutivo + filtro de Ester de Celulose + calibrador |
Manganês e seus compostos |
Anexo 12 |
NIOSH 7.300 |
Bomba de amostragem + cassete + filtro + Calibrador |
Sílica livre |
Anexo 12 |
MHA 01 D - Fundacentro NIOSH: 7.501; 7.500; 7.601; 7.602; 7.603; |
Bomba de amostragem + cassete + filtro PVC + Ciclone (ou não) + Calibrador |
Benzeno |
Anexo 13-A |
Instrução Normativa M.T.E n.1 de 20/12/95 |
Bomba de amostragem Instrumentos de leitura Direta |
Poeiras Minerais |
ACGIH |
NHO 02 – Fundacentro NIOSH: 7.500 |
Bomba de amostragem + cassete + filtro + ciclone + calibrador |
Fumos e Partículas metálicas |
Anexos 11 e 12 |
NIOSH 7.300 OSHA ID – 125 |
Bomba de amostragem + cassete + filtro Éster de celulose + Ciclone (ou não) + Calibrador |
Agentes Biológicos |
Anexo 14 |
Qualitativa: Inspeção no local; Quatitativa: Sedimentação; Filtração; Borbulhação e Impactação |
Conforme método escolhido |
12 - Controle DOS RISCOS AMBIENTAIS
Envolve a adoção de medidas necessárias e suficientes para a eliminação ou redução dos riscos ambientais.
As medidas preventivas serão obrigatórias sempre que for atingido o nível de ação, incluindo o monitoramento periódico, informação aos trabalhadores e o controle médico.
O PPRA/DA será de abrangência e profundidade gradual às características dos riscos e das necessidades de controle, sendo que nos locais onde não sejam identificados riscos, se limitará ao registro e divulgação dos dados coletados em campo.
Quando detectada alguma exposição à saúde dos empregados, será comunicado ao Médico do Trabalho coordenador do PCMSO, para as devidas providências. Da mesma forma, toda vez que houver suspeita médica com relação à exposição ambiental, o Médico do Trabalho responsável pelo PCMSO, acionará o técnico responsável pelo PPRA, para as avaliações e sugestões de controles necessários à eliminação, redução a níveis toleráveis de exposição e/ou aplicação de medidas de proteção aos empregados.
Deverão ainda serem propostas medidas necessárias e suficientes para a eliminação, minimização ou controle dos riscos ambientais sempre que for verificada uma ou mais das seguintes situações: - Riscos potenciais na fase de antecipação
- Quando forem constatados riscos evidentes a saúde na fase de reconhecimento,
- Quando os resultados das avaliações quantitativas forem superiores aos valores limites previstos na NR-15 ou na ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists).
- Quando, após a avaliação quantitativa dos agentes, for constatada exposição acima dos Níveis de ação, quais sejam: para agentes químicos, metade dos Limites de Tolerância; para ruído, a dose de 0,5.
- Finalmente quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos. As medidas de controle a serem implantadas obedecerão a seguinte ordem hierárquica: 1 - Medidas de controle coletivo;
2 - Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; e
3 - Utilização de EPI. As medidas de controle deverão ser previstas no Plano de Ação constante do PPRA/DA, após consenso com o responsável da instalação. Seguem alguns exemplos de medidas de controle a serem consideradas: -Substituição do agente agressivo; -Mudança ou alteração do processo ou operação; -Enclausuramento da fonte; -Segregação do processo ou operação; -Modificação de projetos; -Limitação do tempo de exposição; -Utilização de equipamento de proteção individual; -Outras.
13 - EXISTENCIA E APLICAÇÃO EFETIVA DE E.P.I.
Informar a existência e aplicação efetiva de E.P.I a partir de 14 de dezembro de 1998, ou Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), a partir de 14 de outubro de 1996, que neutralizem ou atenuem os efeitos da nocividade dos agentes em relação aos limites de tolerância estabelecidos, devendo constar também:
- Se a utilização do EPC ou do EPI reduzir a nocividade do agente nocivo de modo a atenuar ou a neutralizar seus efeitos em relação aos limites de tolerância legais estabelecidos;
- As especificações a respeito dos EPC e dos EPI utilizados, listando os Certificados de Aprovação (CA) e, respectivamente, os prazos de validade, a periodicidade das trocas e o controle de fornecimento aos trabalhadores;
- A Perícia médica poderá exigir a apresentação do monitoramento biológico do segurado quando houver dúvidas quanto a real eficiência da proteção individual do trabalhador;
A simples informação da existência de EPI ou de EPC, por si só, não descaracteriza o enquadramento da atividade. No caso de indicação de uso de EPI, deve ser analisada também a efetiva utilização dos mesmos durante toda a jornada de trabalho, bem como, analisadas as condições de conservação, higienização periódica e substituições a tempos regulares, na dependência da vida útil dos mesmos, cabendo a empresa explicitar essas informações no PPRA e no PPP.
Não caberá o enquadramento da atividade como especial se, independentemente da data de emissão, constar de Laudo Técnico, e a perícia do INSS acatar, que o uso do EPI ou de EPC atenua, reduz, neutraliza ou confere proteção eficaz ao trabalhador em relação a nocividade do agente, reduzindo seus efeitos a limites legais de tolerância.
Não haverá reconhecimento de atividade especial nos períodos em que houve a utilização de EPI, nas condições mencionadas no parágrafo anterior, ainda que a exigência de constar a informação sobre seu uso nos laudos técnicos tenha sido determinada a partir de 14 de dezembro de 1998, data da publicação da Lei n.º 9.732, mesmo havendo a constatação de utilização em data anterior a essa.
Planilha de Relação dos EPI’s Utilizados
Equipamentos de Proteção Individual |
Numero do Certificado de Aprovação (CA) |
Periodicidade de Troca |
Funções que Utilizam |
Protetor Auricular |
11023 |
Ano de 2016 ou quando necessário. |
PERFURAÇÃO E CORTE |
Luva |
3890 |
Ano de 2016 ou quando necessário. |
PERFURAÇÃO E CORTE |
Capacete |
27054 |
Ano de 2016 ou quando necessário. |
PERFURAÇÃO E CORTE |
Botina |
26450 |
Ano de 2016 ou quando necessário. |
PERFURAÇÃO E CORTE |
Óculos |
10346 |
Ano de 2016 ou quando necessário. |
PERFURAÇÃO E CORTE |
Considerando a forma de utilização do equipamento pelos trabalhadores e os ensaios realizados, para a avaliação da eficácia do EPI estaremos utilizando o método simplificado, para a avaliação do nível de ruído a que os trabalhadores estão expostos, considerando o Nível de Redução de Ruído – NRRsf, obtido pelo uso do EPI, aplicando-se a fórmula com cálculo direto, conforme a Norma ANSI S.12.6-1977B.
NPSc = NPSa – NRRsf, onde:
NPSc = Nível de pressão sonora com proteção
NPSa = Nível de pressão sonora do ambiente
NRRsf = Nível de redução de ruído (subject fit)
PRIORIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE CONTROLE
GRAU DE RISCO |
PRIORIDADE |
DESCRIÇÃO
|
0 e 1 |
Baixa |
A implantação da medida de controle não é necessária ou manter as medidas já existentes. |
2 |
Média |
A implantação de medida de controle é necessária, porém a prioridade é baixa. Manter as medidas já existentes. |
3 |
Alta |
A implantação de medida de controle é necessária e a prioridade é média,ou a melhoria das medidas já existe |
4
|
Muito Alta |
Medida de controle é necessária e a prioridade é alta. Devem ser adotadas medidas provisórias imediatamente. |
Pode-se também usar a Categoria de Risco das Normas de Higiene do Trabalho – NHT’s da FUNDACENTRO, conforme tabela abaixo:
CONSIDERAÇÃO TÉCNICA DA EXPOSIÇÃO |
SITUAÇÃO DA EXPOSIÇÃO |
Abaixo de 50% do L.T. |
Aceitável |
50% > L.T. < 100% |
De atenção |
Acima de 100% do L.T. |
Crítica |
Muito acima do L.T ou IPVS |
De emergência |
14 - Periodicidade, forma de avaliação e Revisão do PPRA
O PPRA/DA será revisado sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano com o objetivo de avaliar o seu desenvolvimento e realizar os ajustes necessários, assim como o monitoramento ou reavaliação para verificação da eficácia das medidas de controle implementadas.
15- ESTABELECIMENTO DE PLANO DE AÇÃO COM METAS, PRIORIDADES E CRONOGRAMA.
Deverá ser parte integrante do PPRA um plano de ação contemplando atividades, metas e prioridades a serem implementadas de forma a eliminar, minimizar ou controlar os riscos ambientais.
O Plano deverá incluir todas as atividades identificadas nas fases de reconhecimento, avaliação ou definidas como medidas de controle. Os responsáveis e prazos de cada atividade deverão ser compensados com o responsável da instalação. Devem ser relacionadas em cronograma conforme modelo abaixo, as metas estabelecidas bem como o planejamento para o cumprimento destas metas. O objetivo destas recomendações é a minimização ou a eliminação da exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais.
Planilha de Cronograma:
ITEM |
ATIVIDADES/MEDIDAS DE CONTROLE |
SETOR |
RESPONSÁVEL |
PROGRAMAÇÃO PARA OS MESES (PRAZO)
|
1 |
TREINAMENTO PARA OPERADOR DE PERFURATRIZ |
OPERACIONAL
|
RAFAEL |
3 MESES |
16 - REGISTRO DE REVISÕES DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA
O PPRA/DA deverá possuir, como primeira página, um formulário destinado ao registro de alterações do seu desenvolvimento. Este formulário deverá ser preenchido na periodicidade máxima de 1 (um ) ano.
O modelo do “Anexo I” poderá ser utilizado como referência para conteúdo mínimo, cabendo ao profissional realizar inclusões, se entender pertinente.
Deverão ser transcritas no campo "Resultado da Revisão”, informações sobre as seguintes análises: - Houve alteração de lay-out, processos, atividades, produtos movimentados /utilizados? - Há necessidade de novas avaliações quantitativas? - OPlano de Ação foi atendido? Na coluna correspondente a análise dos requisitos da NR-9 o responsável pela avaliação deve registrar a situação verificada de cada item.
17 - RECOMENDAÇÕES GERAIS
Recomendamos observar as medidas de ação no corpo do Laudo, a fim de controle, no intuito de preservarmos a saúde dos trabalhadores.
Ressaltamos ainda que não foram verificados outros agentes ambientais, além dos relacionados no corpo deste laudo. Verificamos que os postos de trabalho são bem arejados e organizados e de forma geral adequado ao trabalho pretendido, sem problemas de iluminação.
18 – REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS REGISTRO
O Documento–Base do PPRA deverá ser mantido arquivado no estabelecimento por um período mínimo de 20 anos, bem como aqueles inerentes ao tema, tais como os Laudos Técnicos de Avaliação de Riscos Ambientais, etc.
O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.
DIVULGAÇÃO
A divulgação dos dados pode ser feita de diversas maneiras dependendo do porte do estabelecimento, as mais comuns são:
- Treinamentos específicos;
- Reuniões setoriais;
- Via terminal de vídeo para consulta dos usuários;
- Reuniões de CIPA e SIPAT;
- Boletins e jornais internos;
- Programa de integração de novos empregados;
- Palestras avulsas.
19 - PLANEJAMENTO ANUAL, METAS E PRIORIDADES
São em linhas gerais os resultados que a empresa deseja atingir após a implantação do PPRA, conforme o cronograma anual de execuções de ações.
As recomendações existentes no cronograma devem ser verificadas durante a realização do PPRA e indicam um possível caminho a ser traçado, não excluindo a possibilidade da existência de outras que não foram mencionadas.
20 - EXAME, DISCUSSÃO DO PLANO E CONCLUSÕES FINAIS
O principal objetivo deste trabalho foi fornecer dados sobre a exposição ocupacional a que estão sujeitos os trabalhadores, servindo ainda como forma de auditoria anual ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
A responsabilidade técnica do presente documento que foi confeccionado pelos profissionais abaixo assinados restringe-se exclusivamente as avaliações e recomendações realizadas pelo mesmo, ficando sob inteira responsabilidade da Empresa a implantação e acompanhamento das medidas de correção.
CONCLUSÕES:
Apresentar neste campo as conclusões do Engenheiro de Segurança do Trabalho responsável pela elaboração do PPRA, devendo conter informação clara e objetiva a respeito dos agentes nocivos, referentes à potencialidade de causar prejuízo à saúde ou à integridade física do trabalhador;
Para fins de Demonstração Ambiental em atendimento a legislação previdenciária, a atividade será considerada como especial se na conclusão constar que o trabalhador está exposto aos agentes nocivos prejudiciais à saúde ou integridade física constante no Anexo IV do Decreto n. 3.048/99, conforme abaixo.
Planilhas de Conclusão:
Função |
Setor/local |
Riscos Existentes |
Técnica Utilizada |
Tipo de Exposição |
OPERADOR DE PERFURATRIZ, SERVENTE E SETOR ADMINISTRATIVO. |
MEIO EXTERNO E INTERNO, CONSTRUÇÃO, VARIAVEL. |
RISCOS QUIMICO, FISICO E BIOLÓGICO. |
EPI |
Ambiental |
Critérios para a emissão do PPP e do Enquadramento na GFIP
Grau de Risco |
Categoria do Risco |
Prioridade de Avaliação |
Consideração Técnica da Exposição |
Situação da Exposição |
Emissão PPP (Analisar antes da atenuação por EPC/EPI) |
Enquadramento GFIP (Analisar após a atenuação por EPC/EPI) |
0 e 1 |
Insignificante ou Baixo |
Baixa |
Abaixo de 50% do L.T. |
Aceitável |
Não |
0 |
2 |
Moderado |
Média |
50% > L.T. < 100% |
De atenção |
Sim |
1 ou 5 |
3 |
Alto ou Sério |
Alta |
Acima de 100% do L.T. |
Crítica |
Sim |
2,3,4,6,7,8 |
4 |
Muito Alto ou Crítico |
Alta/Baixa |
Muito acima do L.T ou IPVS |
De emergência |
Sim |
2,3,4,6,7,8 |
21 - BIBLIOGRAFIA
Livro: Manual Prático de Higiene Ocupacional e PPRA, Autor Tuffi Messias Saliba, LTR, edição 3 2011.
Ppra e Pcmso Em Serviços de Saúde - Marcos Guimarães Paiva (8536119748)
Autor Marcos Guimarães Paiva, LTR 2012
“ANEXO A”
REGISTRO DAS REVISÕES DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA
RAZÃO SOCIAL: PERFTEC – Perfurações Tecnológicas em Concreto.
ENDEREÇO: Rua Sebastiana Antônia da Silva, 107, Sta Terezinha, Colombo, Pr.
RELATIVO AO PERÍODO DE: Abril /2015
Data |
Resultado da Revisão |
Requisitos Da NR-9 |
Situação |
Assinatura |
|
|
|
|
|
“ANEXO B”
INFORMAÇÕES PARA AVALIAÇÃO DE ATIVIDADES OCUPACIONAIS
Razão Social: _PERFTEC – Perfurações Tecnológicas em Concreto.
Nome do Segurado: __Bruno Plinta Braga_____________________
Matrícula:__00000000_______________ C.T.P.S: 0000_____ Série: 134-4
Setor: ___Operacional___________________________________________________
Cargo: ___Servente_____________________________________________________
Início das Atividades: ____14/04/2014_______________________________________________
Horário de Trabalho: ___8h as 18h____________________ Jornada Diária: ___8h_________________
Descrição das Tarefas Básicas |
Duração Mensal (%) |
Freqüência |
Auxiliar no manuseio das máquinas em geral.
|
100% |
Anualmente |
Total |
100% |
|
Freqüência: D = Diário S = Semanal M = Mensal A = Anualmente
Curitiba, Paraná, 02, de abril de 2014.
________________________________ ____________________________
Nome e assinatura do gerente do órgão Nome e assinatura do empregado
“ANEXO C”
INFORMAÇÕES PARA AVALIAÇÃO DE ATIVIDADES OCUPACIONAIS
Razão Social: _PERFTEC – Perfurações Tecnológicas em Concreto.
Nome do Segurado: __Rafael Miranda Braga_____________________
Matrícula:__00000000_______________ C.T.P.S: 0000_____ Série: 134-4
Setor: ___Operacional e administrativo______________________________________
Cargo: ___Operador de perfuratriz_____________________________________________
Início das Atividades: ____10/01/2014_______________________________________________
Horário de Trabalho: ___8h as 18h____________________ Jornada Diária: ___8h_________________
Descrição das Tarefas Básicas |
Duração Mensal (%) |
Freqüência |
Operar máquinas de perfuratriz e de corte
|
100% |
Anualmente |
Total |
100% |
|
Freqüência : D = Diário S = Semanal M = Mensal A = Anualmente
Curitiba, Paraná, 9 , de janeiro de 2014.
________________________________ ________________________________
Nome e assinatura do(s) empregado(s) Nome e assinatura do gerente do órgão
“ANEXO C”
INFORMAÇÕES PARA AVALIAÇÃO DE ATIVIDADES OCUPACIONAIS
Razão Social: _PERFTEC – Perfurações Tecnológicas em Concreto.
Nome do Segurado: __Luiz Carlos Abreu_____________________
Matrícula:__00000000_______________ C.T.P.S: 0000_____ Série: 134-4
Setor: ___Operacional e administrativo______________________________________
Cargo: ___Operador de perfuratriz_____________________________________________
Início das Atividades: ____10/01/2014_______________________________________________
Horário de Trabalho: ___8h as 18h____________________ Jornada Diária: ___8h_________________
Descrição das Tarefas Básicas |
Duração Mensal (%) |
Freqüência |
Operar máquinas de perfuratriz e de corte
|
100% |
Anualmente |
Total |
100% |
|
Freqüência : D = Diário S = Semanal M = Mensal A = Anualmente
Curitiba, Paraná, 9 , de janeiro de 2014.
________________________________ ________________________________
Nome e assinatura do(s) empregado(s) Nome e assinatura do gerente do órgão