Criar uma Loja Virtual Grátis

Rating: 2.5/5 (395 votos)




ONLINE
2





Partilhe esta Página




Papel do auditor nos serviços de Saúde Pública
Papel do auditor nos serviços de Saúde Pública

PAPEL DO AUDITOR NOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA

  Jane Aparecida Raimondi de Lima1

janeraimondi@ig.com.br

Orientador: Prof. Dr. Nelson Pereira Castanheira2

nelsoncastanheira@brturbo.com.br

 

Resumo:

 

A disposição para elaborar esse trabalho surgiu a partir de estudos relacionados a experiências vivenciadas no sistema único de saúde. O presente estudo busca abordar itens referentes a auditoria em serviços de saúde pública, bem como história e definição de auditoria, atribuições do auditor, como deve ser o processo de auditoria, e sua importância nos serviços de saúde. O Sistema Único de Saúde vem desenvolvendo um controle constante para sanar os problemas apresentados com o atendimento aos usuários, quando através de análise realizadas em campo mostra a importância da auditoria. Esse trabalho visa buscar a qualidade do atendimento prestado ao usuário. Pode se concluir que o papel do auditor é de extrema importância no processo de melhoria dos serviços de saúde.

 Palavras chave: Auditoria em Saúde, Auditoria em Saúde Pública, Papel do Auditor.

 

ROLE OFTHEAUDITOROFPUBLIC HEALTHSERVICES

 

Summary:

The willingness to develop this work emerged starting from experiences related to the health care system studies. This study seeks to address items related to audit in public health services, as well as history and definition of audit, the auditor's responsibilities, how should the audit process, and its importance in health services. The Health System has developed a constant control to remedy the problems presented with service users, when using analysis performed in the field shows the importance of the audit. This work aims to seek the quality of care provided to the user. It can be concluded that the role of the auditor is of the utmost importance in the improvement of health services process.

            Keywords: Health Audit, Audit in Public Health, Role of Auditor.

 

________

1 Graduada do Curso Matemática - Bacharelado e Licenciatura plena com ênfase em matemática financeira

2 Doutor em Engenharia de Produção, com ênfase em Qualidade. Mestre em Administração de Empresas, com ênfase em Gestão de Pessoas.

 

1 INTRODUÇÃO

 

A palavra auditoria tem sua origem no latim “audire”, que significa ouvir. Já a prática da auditoria tem sua origem na área contábil, cujos fatos e registros datam do ano 2600 aC. No século XII, ainda na Inglaterra, ocorreu a implantação da prática da auditoria nas empresas. Esta técnica se fixou no século XVII, pela Revolução Industrial, nas grandes empresas, tendo continuidade até os dias atuais. (SILVA et al, 2006)

Auditoria é definida como uma atividade específica do Sistema de Controle e Avaliação que requer observações comprovadas de atos e fatos, análise de relatórios e registros de procedimentos quer individuais, quer coletivos, concomitante ou posterior às ações que possam estar. (SILVA et al, 2006)

Na auditoria Hospitalar são verificados os aspectos organizacionais, operacionais e financeiros sempre com cerne na qualidade da assistência prestada ao paciente. A auditoria geralmente é composta por diferentes profissionais, que realizam a análise qualitativa e quantitativa do prontuário previamente ao faturamento e posterior a ele verificando as glosas efetuadas e redigindo relatórios finais para a tomada de decisão. (SILVA et al, 2006)

A auditoria interna é realizada por profissionais da própria instituição, o que tem por vantagem o conhecimento administrativo. Atualmente muitas instituições hospitalares utilizam de auditores internos afim de prevenir e corrigir falhas. Parte desses profissionais auditores são enfermeiros, considerando o Fundamento Legal do Exercício Profissional específico da Enfermagem, temos na Lei 7.498/86 e Decreto Lei 94.406/ 87 a prerrogativa legal para o Enfermeiro em Auditoria. (SILVA et al, 2006)

Realizar uma auditoria interna pode levantar uma série de distorções que muitas vezes podem ser corrigidas a tempo, mas trabalhar esses erros para que eles não tornem a acontecer é fundamental e essa tarefa pode ser realizada pela Educação Continuada. (SILVA et al, 2006)

 Segundo Silva, a auditoria está relacionada ao processo gerencial sem ênfase para o processo educativo, os artigos estudados, demonstram uma preocupação com o processo gerencial sem destaque para o processo educativo. Alguns estudos relacionam a auditoria como um benefício para a Enfermagem, para a saúde e para o paciente, o que também pode ser traduzido em qualidade, baixo custo,  rápida recuperação do paciente, satisfação do cliente e redução dos desperdícios em materiais e medicamentos, mas não citam a educação como base de todo o processo.(SILVA et al, 2006)

As atividades de auditoria muitas vezes de caráter burocrático, têm valor de análise e controle da assistência de enfermagem prestada ao cliente; nesse contexto, entende- se

que há um processo de avaliação de qualidade na assistência sem a preocupação formal de como utilizar os resultados obtidos, sendo a auditoria vista como um fim em si mesma.

            Segundo Junior, o auditor na execução de suas atividades deve possuir um conjunto de conhecimentos técnicos, experiência e capacidade para as tarefas que executa e conhecimentos inter-relacionados com outras disciplinas de forma que possa sugerir a intervenção de outros profissionais em ações necessárias para o adequado cumprimento do objetivo da auditoria. (Junior, 2014)

Deverá, ainda, ter habilidade no trato com as pessoas e conhecer técnicas em comunicação. Deve manter sua competência técnica, atualizando-se quanto ao avanço de normas, procedimentos e técnicas aplicáveis à auditoria. No desempenho de suas funções, na elaboração do relatório e emissão de sua opinião. (Junior, 2014)

O auditor necessita agir com a devida precaução e zelo profissional, devendo acatar as normas de ética profissional, o bom senso em seus atos e recomendações, o  

 

                                                      2014

 

cumprimento das normas gerais de auditoria e o adequado emprego dos procedimentos de aplicação geral ou específica. No desenvolvimento de seu trabalho, deve respeitar as                                           normas de conduta que regem a sua profissão, não podendo valer-se da função em benefício próprio ou de terceiros, ficando, ainda, obrigado a guardar confidencialidade das informações obtidas, não devendo revelá-las a terceiros, sem autorização específica, salvo se houver obrigação legal ou profissional de assim proceder. (Junior, 2014)

 

2 HISTORIA DA AUDITORIA NA SAÚDE PÚBLICA

A auditoria, em sua raiz, “é uma especialização contábil voltada a testar a eficiência e a eficácia do controle patrimonial implantado com o objetivo de expressar uma opinião sobre determinado dado”. Em saúde, o conceito de auditoria foi proposto por Lambeck em 1956, tendo como premissa a avaliação da atenção com base na observação direta, no registro e na história clínica do paciente. (ROSA, 2012)

A auditoria na área da saúde aparece pela primeira vez em um trabalho realizado por um médico dos Estados Unidos em 1918, Dr. George Gray Ward; neste trabalho foi realizada a verificação da qualidade assistencial prestada ao paciente através de registros em prontuário. (Paim, 2007)

A auditoria trata da avaliação sistemática da qualidade da assistência prestada ao cliente, e hoje esse trabalho tomou grandes proporções no contexto dos hospitais e operadoras de planos de saúde; com isso é necessário que a prática, em qualquer ramo da auditoria, seja baseada em evidências por meio da formação de conceitos sólidos fundamentando a prática. (Paim, 2007)

Segundo Paim, é um sistema de revisão de controle, para informar a administração sobre a eficiência e eficácia dos programas em desenvolvimento; sua função não é somente indicar os problemas e as falhas, mas, também, apontar sugestões e soluções, assumindo, portanto um caráter eminentemente educacional. (Paim, 2007)

Atualmente, um grande número de hospitais, predominantemente privados, possui

serviços de auditoria em saúde. A auditoria em saúde, entre outros conceitos, é a avaliação sistemática da qualidade da assistência ao cliente. É realizada pela análise dos prontuários e verificação da compatibilidade entre procedimentos realizados e os itens que compõem a conta hospitalar cobrada, garantido um pagamento justo mediante a cobrança adequada. (ROSA, 2012)

Ainda trata-se de um método de avaliação voluntário, periódico e reservado, dos recursos institucionais de cada hospital para garantir a qualidade da assistência por meio de padrões previamente definidos. (ROSA, 2012)

Nesse novo conceito de auditoria em saúde, não se trata de uma forma de fiscalização, mas um programa de educação permanente. Através da auditoria, a instituição de saúde tem a possibilidade de realizar um diagnóstico objetivo acerca do desempenho de seus processos, incluindo as atividades de cuidado direto ao paciente e aquelas de natureza administrativa. (ROSA, 2012)

Segundo Rosa, na atualidade, o conceito de qualidade é compreendido como parte da função gerencial e como elemento essencial para a sobrevivência das instituições nos mercados atuais, que são altamente competitivos. (ROSA, 2012)

As bases do movimento da Reforma Sanitária, efetivadas na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde, apontaram o rumo da construção do modelo de atenção à saúde fundamentado nas necessidades e demandas da população por ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde. (MS, 2011)

As ações do SUS visam garantir o enfrentamento das iniqüidades com integralidade e racionalidade. A participação social revelou-se essencial e inerente ao processo da luta pela Reforma Sanitária brasileira e como conseqüência dessa luta, o direito constitucional à participação da sociedade no SUS foi garantido e, posteriormente, ampliado com a criação da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do SUS (SGEP).  (MS, 2011)

Em 2006 o Pacto pela Saúde, publicado na Portaria/GM nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, contemplando o pacto firmado entre os gestores do SUS, em suas três dimensões: pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, ocorreram mudanças significativas para a execução do SUS, dentre as quais ressaltamos: a substituição do então processo de habilitação pela adesão solidária aos Termos de Compromisso de Gestão; a Regionalização solidária e cooperativa como eixo estruturante do processo de Descentralização; a Integração das várias formas de repasse dos recursos federais; e a Unificação dos vários pactos até então existentes. (MS, 2011)

Na SGEP, a auditoria assume o significado de instrumento de gestão que fortalece o SUS, contribuindo para a alocação e utilização adequada dos recursos, a garantia do acesso e a qualidade da atenção à saúde oferecida aos cidadãos. Esta concepção altera a lógica da produção/faturamento para a da atenção aos usuários e em defesa da vida, incorporando a preocupação com o acompanhamento das ações e análise dos resultados. (MS, 2011)

Nesse sentido, cabe ao Denasus, além da realização de auditorias, o fortalecimento dos componentes estaduais e municipais do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) do SUS, visando unificar os processos e práticas de trabalho para os três entes federativos, bem como contribuir para o aperfeiçoamento organizacional, normativo e de pessoal dos órgãos que compõem o SNA. (MS, 2011)

 

3 TIPOS DE AUDITORIA

Os serviços de auditoria podem ser classificados de duas maneiras:

a) Auditoria Externa

b) Auditoria Interna

A auditoria externaé o exame de todos os lançamentos contábeis onde o auditor se certifica, se esses dados refletem adequadamente a real situação financeira e patrimonial da empresa, se estas estão de acordo com as normas contábeis dando o seu parecer em relação a eles. (OLIVEIRA, 2012)

Constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão do parecer sobre a adequação com que estes representam a posição patrimonial e financeira, o resultado das operações, as mutações do Patrimônio Líquido e as origens e aplicações de recursos da entidade auditada consoante as normas brasileiras de contabilidade. (OLIVEIRA, 2012)

A auditoria externa é realizada por profissional sem vinculo com o quadro da empresa, a realização do trabalho ocorre de forma independente, onde o auditor se preocupa com a confiabilidade dos registros. Embora a auditoria externa tenha interesses comuns com a auditoria interna, elas operam em diferentes graus e profundidade. (OLIVEIRA, 2012)

A auditoria interna apesar de ser uma atividade nova, ela vem conquistando espaço cada vez maior devido ao grau de crescimento dos negócios e a necessidade do seu acompanhamento. As atividades econômicas e as empresas têm crescido em tamanho e complexidade, a ponto de ser completamente impossível, para uma só pessoa, ou mesmo um grupo de pessoas estar em contato com todas as fases das operações de uma grande empresa. Isto tornou a contabilidade e os dados contábeis bem mais importantes. (OLIVEIRA, 2012)

 Segundo Oliveira, com o passar do tempo, as empresas foram se desenvolvendo o que tornou difícil o acompanhamento de todos os processos por uma única pessoa, e essa necessidade levou ao surgimento da auditoria interna com a finalidade de auxiliar a administração e garantir a veracidade dos controles internos. (OLIVEIRA, 2012)

A auditoria interna surge então como uma ramificação da auditoria externa, já que as empresas sentiram a necessidade de terem no seu quadro de funcionários, um profissional permanente que pudesse acompanhar diariamente todos os processos da organização. Constitui o conjunto de procedimentos que tem por objetivo examinar a integridade, adequação e eficiência dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais da entidade”. (OLIVEIRA, 2012)

Como os auditores internos têm uma permanência maior dentro da empresa, isso permite que eles façam um planejamento maior do seu trabalho, acompanhem todos os processos e façam verificações periódicas de todos os fatos e atos ocorridos na empresa. Como nem tudo é vantagem, a auditoria interna também tem suas desvantagens, dentre elas a influência das amizades geradas pela convivência diária do auditor dentro da organização, leve ao desvirtuamento de sua função e acabe afetando o desenvolvimento do seu trabalho. (OLIVEIRA, 2012)

Oliveira relata que a desvantagem da auditoria interna é o risco de que os funcionários do departamento de auditoria sejam envolvidos pela rotina do trabalho e só examinem aquilo que lhe é oferecido para exame. Além disso, os laços de amizade e o coleguismo que podem advir entre funcionários desse departamento e dos demais setores da empresa poderão provocar um arrefecimento no rigor dos controles e na fiscalização dos serviços. Essa situação poderá gerar desvirtuamento da função e contribuir para a perda de força moral que os auditores internos devem ter em relação a todos os demais elementos que atuam na empresa, inclusive aos administradores. (OLIVEIRA, 2012)

Podemos dizer que a auditoria interna e aquela exercida por funcionário da própria empresa, em caráter permanente. Sendo desenvolvida com atividade diária, pois constantemente as instituições passam por processos de auditoria, o que visa melhorar a qualidade do atendimento prestado.

 

4 IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA NO SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA

    O Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011, construído a partir de diálogo com os estados (Conselho Nacional de Secretários de Saúde), os municípios (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde) e o Conselho Nacional de Saúde (CNS), regulamenta a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90). Traz importantes inovações para a gestão do SUS, a partir do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde que definirá as atribuições e responsabilidades, inclusive financeiras, dos municípios, dos estados e do governo federal na prestação de serviços de saúde, o financiamento e as metas para cada ação. (MS, 2011)

  Os contratos vão propiciar ao Ministério da Saúde a concessão de estímulos financeiros aos municípios e estados que tiverem bom desempenho nos programas e ações da saúde, dando mais transparência à estrutura do SUS e garantindo maior segurança jurídica para que municípios, estados e União atuem de forma harmônica e integrada. O Decreto estabelece no seu Art. 40º para o Sistema Nacional de Auditoria e Avaliação do SUS, a responsabilidade do controle e fiscalização do Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde. (MS, 2011)

  O compromisso da auditoria para o fortalecimento da gestão se estabelece na orientação ao gestor quanto à aplicação eficiente do orçamento da saúde, o qual deve refletir na melhoria dos indicadores epidemiológicos e de bem-estar social, no acesso e na humanização dos serviços. Este novo paradigma de auditoria requer profissionais trabalhando na lógica de um observatório social para as questões de resolutividade do SUS, visando contribuir efetivamente para a construção do modelo a que ele se propõe, na amplitude do conceito de saúde: qualidade de vida e cidadania. (MS, 2011)

  O Departamento Nacional de Auditoria do SUS enfatiza a necessidade de mudanças de paradigmas no que concerne à percepção do auditor em relação ao SUS, em sua responsabilidade de apoiar a gestão, de manter uma conduta permanente de vigilância aos indicadores de saúde e aos resultados das ações. (MS, 2011)

Desse modo, estabelece como principais diretrizes:

a) Capilaridade, descentralização e integração para garantir atuação em todo o  território nacional, com divisão e definição de tarefas específicas de cada esfera de gestão do SUS;

b) Integração com outros órgãos das estruturas gestoras do SUS, como planejamento, controle e avaliação, regulação e vigilância em saúde e outros órgãos integrantes do sistema de controle interno e externo; e

c) Foco na qualidade das ações e serviços e nas pessoas, com ênfase na  mensuração do impacto das ações de saúde, na respectiva aplicação dos  recursos, na qualidade de vida e na satisfação do usuário. (MS, 2011)

 

Segundo informações do Ministério da Saúde, a ética é parte da filosofia que se ocupa com a reflexão a respeito dos fundamentos da vida moral. Essa reflexão pode seguir as mais variadas direções, dependendo da concepção de homem que se toma como ponto de partida. (MS, 2011)

Os Códigos de ética são parâmetros fundamentais destinados a nortear a conduta profissional quanto aos aspectos:

• Sigilo;

• Evitar atos de Imperícia, imprudência ou negligência;

• Responsabilidade pelo ato profissional;

• Consentimento prévio do paciente;

• Elaboração do prontuário do paciente;

• Manuseio de prontuário;

• Informações do quadro clínico ao paciente. (MS, 2011)

Além dos Códigos de Ética devem ser observadas as resoluções dos conselhos federais, leis específicas e outras normas regulamentadoras do trabalho dos profissionais de saúde e de outras categorias que compõe o quadro de auditores do SUS. (MS, 2011)

A Auditoria Médico Hospitalar de há muito já se fazia, de forma sistemática, nas organizações envolvidas com saúde, notadamente com a saúde pública, haja vista o crescente investimento do estado neste setor. Com o SUS, estes investimentos se ampliaram de forma inesperada e em larga escala, ensejando um maior controle, tanto nas Unidades Hospitalares, Centros e Postos de Saúde etc., como nas unidades de atividade meio ou de apoio. (ROCHA, 2002)

Atualmente a auditoria atua mais com efeito corretivo, porém, com o intuito de tentar evitar possíveis fraudes nas relações de mercado e observar se a organização está agindo de forma adequada ao planejado ou qual seria a melhor opção de atuação, faz-se necessário que a auditoria atue muito mais de forma preventiva. (ROCHA, 2002)

 Para Rocha, a auditoria procura determinar se as demonstrações, os resultados e os respectivos registros de uma entidade merecem ou não confiança. Nessa formulação, visa-se preservar o perfeito cumprimento das normas, índices e parâmetros regulamentares, para o alcance do objetivo da melhoria progressiva da qualidade médico-assistencial, da produtividade e os ajustes operacionais, sob a garantia dos princípios éticos tradicionais. (ROCHA, 2002)

           As ações de auditoria médico-administrativas podem ser, basicamente, de três tipos:

a) tipo 1: auditoria analítica – baseia-se nas análises de relatórios, documentos de acompanhamento dos serviços prestados, implantados, a fim de controlar e avaliar o desempenho das Unidades de Saúde;

b) tipo 2: auditoria operacional – procede a verificação, “in loco”, quanto à propriedade das informações obtidas para análises, coletando dados quantitativos de resolubilidade e desempenho das unidades. Pode medir a eficiência e eficácia das ações, a qualidade e o cumprimento das metas de programação e a satisfação do usuário;

c) tipo 3: auditorias especiais – destinadas a instruir processos na apuração de denúncias que envolvam responsabilidades funcionais de maior gravidade, cobranças indevidas ou alcance às verbas ou dinheiro público, negligências, imperícias ou imprudências no âmbito do SUS/BA. (ROCHA, 2002)

Nesse processo, o controle está presente e consistem em atividades e serviços de saúde prestados pelas unidades públicas e privadas, analisados com relação aos planos, programas, metas e normas estabelecidos.

O auditor, em geral, tem a função de fiscalizar a atuação profissional junto ao paciente ou verificar as contas médicas correspondentes aos atos efetuados, visitando os prestadores médicos, hospitais, clínicas, entre outros, a fim de averiguar o cumprimento ou não das normas relativas ao bom desempenho técnico do programa estabelecido. (ROCHA, 2002)

Segundo Rocha, o auditor não pode e não deve modificar a conduta e a terapêutica ou interferir, de qualquer maneira, no exercício de outro colega, não fazendo comentários a respeito do que observou com ninguém. É recomendada cautela no encaminhamento de documento, prontuário do paciente. (ROCHA, 2002)

A auditoria também influência no bom atendimento dependendo do funcionamento da unidade como: se as refeições são boas e servidas no horário certo, serviços de nutrição, se possuem médicos plantonistas etc.

Artigos estudados possuem um pensamento igualitário, descrevem a instituições gostariam que as auditorias fossem rotineiras de 6 em 6 meses, pois elas mostram a transparência de sua gestão e podem eliminar as falhas constatadas no decorrer do processo administrativo, possibilitando, assim regularizar as falhas encontradas.

          

5 PAPEL DO AUDITOR NO PROCESSO DE AUDITORIA

O Auditor no exercício da atividade de auditoria deve manter uma atitude de independência que assegure a imparcialidade de seu julgamento, nas fases de planejamento, execução e emissão de seu parecer, bem assim nos demais aspectos relacionados com sua atividade profissional. Durante o desenvolvimento do seu trabalho, deverá possuir o domínio do julgamento profissional, pautando-se, exclusiva e livremente a seu critério, no planejamento dos seus exames, na seleção e aplicação de procedimentos técnicos e testes de auditoria, na definição de suas conclusões e na elaboração de seus relatórios e pareceres. (JUNIOR, 2014)

Segundo Junior, na execução de suas atividades, o Auditor se apoiará em fatos e evidências que permitam o convencimento razoável da realidade ou a veracidade dos fatos, documentos ou situações examinadas, permitindo a emissão de opinião em bases consistentes. Na execução de suas atividades, deve possuir um conjunto de conhecimentos técnicos, experiência e capacidade para as tarefas que executa e conhecimentos inter-relacionados com outras disciplinas de forma que possa sugerir a intervenção de outros profissionais em ações necessárias para o adequado cumprimento do objetivo da auditoria. (JUNIOR, 2014)

Deverá, ainda, ter habilidade no trato com as pessoas e conhecer técnicas em comunicação. No exercício de suas funções, deverá ter livre acesso a todas as dependências da empresa/instituição auditada, assim como a documentos, valores e livros considerados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições, não lhe podendo ser sonegado, sob qualquer pretexto, nenhum processo, documento ou informação. (JUNIOR, 2014)

Para Junior, quando houver limitação da ação do auditor, o fato deverá ser comunicado de imediato, por escrito, ao dirigente da empresa/instituição auditada, solicitando as providências necessárias. (JUNIOR, 2014)

O auditor possui a função de Examinar a regularidade e avaliar a eficiência da gestão administrativa e dos resultados alcançados; auxiliar no aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e controles internos da empresa.

 O auditor tem por função durante a visita de auditoria:

 

  1. Comprovar a conformidade com as leis, normas, políticas, diretrizes, contratos e todo o universo normativo;
  2.  Avaliar as formas de controles existentes e sua adequada obediência;
  3. Identificar procedimentos não recomendados ou feitos em duplicidade, sugerindo sua correção;
  4. Identificar os setores e áreas críticas, avaliando os riscos potenciais e proporcionar as bases para sua solução;
  5. Melhorar o desempenho e aumentar o êxito das organizações por meio de recomendações oportunas e factíveis;
  6. Avaliar as medidas adotadas para a consecução dos objetivos e metas da empresa, bem como, a preservação dos ativos e do patrimônio evitando o desperdício de recursos;
  7. Avaliar a confiabilidade, segurança, fidedignidade e a consistência dos sistemas administrativos, gerenciais e de informações;
  8. Avaliar o previsto com o realizado e os efeitos causados nos objetivos e metas, identificando as causas de desvio do seu atingimento, quando houver;
  9.  Identificar áreas que concorrem para aumento e/ou diminuição de custos e/ou receitas;
  10. Recomendar e acompanhar a implantação de mudanças. (JUNIOR, 2014)

As variações referentes à auditoria de desempenho, podem relacionar-se à abrangência da avaliação, ao foco do trabalho, à modalidade de revisão e à unidade de análise, classificando-se em:

  1. a.    Auditoria de eficiência: analisa a forma como o auditado gerencia seus recursos humanos e materiais, se existe uma associação previsível entre eficiência e custo mínimo;
  2. b.     Auditoria de efetividade: examina os resultados, verificando o impacto provocado pelo produto de uma política. Preocupa-se mais com avaliações pontuais do que com a política no geral. Utiliza-se menos a pesquisa em ciências sociais, quando comparada com a avaliação de programas;
  3. c.     Auditoria de capacidade de gerenciamento de desempenho: analisa a habilidade do auditado em gerenciar processos e programas de forma eficiente e efetiva, buscando também formular orientações direcionadas a um melhor desempenho;
  4. d.    Avaliação de risco: sinaliza aos gestores e aos formuladores de políticas públicas os problemas que uma determinada política implementada pode originar. Essa auditoria não se posiciona, necessariamente, quanto à efetividade do programa;
  5. e.    Revisão geral de gestão: verifica a organização e não o programa implantado. Ao buscar a origem dos problemas ou sucessos, pode ir além das auditorias de desempenho da capacidade gerencial. (MELO, 2008)

 

Segundo Melo, a avaliação pode ainda ser definida como normativa ou formativa. A normativa (ou somativa) sustenta- se em concepções como juízo final, valoração e produto, que induzem critérios predeterminados de efetividade ou significância, qualidade e utilidade. (MELO, 2008)

A formativa constitui uma atitude investigativa que procura conscientizar e refletir sobre determinada situação, com o propósito de melhorar a situação, subsidiando práticas educativas de maneira a adequá-las à realidade. (MELO, 2008)

Melo relata ainda que o Tribunal de Contas da União – TCU, órgão fiscalizador que assegura os princípios da eficiência, impessoalidade, moralidade e publicidade que regem a administração pública, divide a auditoria em operativa e de conformidade. (MELO, 2008)

Auditoria Operativa: relacionam-se à análise sistemática das atividades, programas, projetos dos sistemas governamentais, órgãos e entidades jurisdicionadas ao Tribunal, sendo dividida em auditoria de desempenho operacional e de avaliação de programa. A auditoria de desempenho operacional procura examinar os aspectos da economicidade, eficiência e eficácia da ação governamental, enquanto a avaliação de programa examina os resultados, isto é, a efetividade dos programas e projetos governamentais. (MELO, 2008)

Auditoria de Conformidade tem o objetivo de verificar a obediência de normas e regulamentos, buscando evitar fraudes e desvios de recursos. (MELO, 2008)

 

 6  TÉCNICAS A SEREM UTILIZADAS PELO AUDITOR DURANTE OS TRABALHOS DE CAMPO

 Os trabalhos de auditoria poderão ser iniciados mediante a apresentação de um plano de trabalho, no qual deverá ser apresentado o cronograma das atividades e metas, bem como, as técnicas e procedimentos a serem aplicados, observando o seguinte:

  1.  Contatar o dirigente da empresa/instituição que irá facilitar os trabalhos da auditoria;
  2. Informar os procedimentos que serão adotados pela auditoria;
  3. Evitar quaisquer comentários com terceiros sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
  4.  Evitar outros tipos de relacionamento fora do âmbito do trabalho, mesmo os de caráter social ou eventuais cortesias e hospitalidades;
  5. Discutir apenas com o contratante ou quem o nomeou sobre o relatório de auditoria, por se tratar de documento confidencial;
  6. Estar bem apresentado respeitando ainda as exigências internas de proteção individual, uso de EPIs e outros procedimentos das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho aplicadas à empresa/instituição auditada;
  7. O primeiro contato do Auditor deverá ser com o dirigente da empresa/instituição que for indicado para orientar e facilitar o seu trabalho;
  8. Informar, as metas, horários, locais e forma de procedimento de seu trabalho de auditoria;
  9.  Determinar, em conjunto com o dirigente da empresa/instituição, as pessoas e suas funções que serão objeto de seu contato para entrevistas e/ou outras fases da auditoria;
  10. Evitar qualquer comentário relacionado com o seu trabalho com pessoas não integrantes do seu programa de auditoria;
  11. Cuidar da pontualidade horária durante os trabalhos (início e término);
  12. O relatório é peça reservada e confidencial, só devendo ser discutida e comentada com seu contratante ou quem o nomeou. (JUNIOR, 2014)

 

 7 PROCESSO DE AUDITORIA

  auditoria de natureza operacional é a verificação in loco das atividades, procedimentos e condições estruturais. Consiste em atividades de controle das ações, com exame direto dos fatos e situações, através de ensaios, medição, observação e outras técnicas, com o objetivo de sistematizar procedimentos. (MELO, 2008)

Esse exame busca confirmar ou não o atendimento às normas e leis, bem como adequação, conformidade, eficiência e eficácia do processo de trabalho em saúde, além dos seus outros dispositivos de controle existentes, avaliação, controle interno e externo e regulação, sugerindo soluções alternativas para a melhoria do desempenho operacional. (MELO, 2008)

A sua vertente tradicional se atém à fiscalização dos resultados, quanto à causa desencadeante, uma auditoria pode ser programada ou especial. A auditoria programada é um procedimento de rotina, tem uma programação estabelecida e aprovada. (MELO, 2008)

A especial, geralmente, acontece de forma súbita, a partir de denúncias por parte da imprensa, de outros órgãos ou de pessoas. Uma auditoria relacionada à conseqüência da ação pode ser preventiva, cujo objetivo é preservar o bom funcionamento de determinada política ou órgão, evitando violação de normas através de esclarecimento e orientação, ou punitiva, que tem a função de punir a transgressão das normas (MELO, 2008).

A adoção de algumas prerrogativas se faz necessária para o norteamento da auditoria, nas suas diversas etapas, como a revisão por pares e a melhoria dos seus instrumentos, a estruturação e operacionalização de protocolos que orientem as práticas e o enfoque na “triangulação”, com a inserção e integração das diversas teorias, métodos, procedimentos de coleta e análise dos dados. (MELO, 2008)

A qualidade dos registros existentes nos programas ou serviços de saúde é um importante referencial tanto para a avaliação como para a auditoria, podendo influenciar as informações geradas a partir de um processo de avaliação ou de auditoria e, em algumas situações, a qualidade dos registros disponíveis pode ser proporcional à qualidade do programa ou serviço. (MELO, 2008)

Uma avaliação tem como objetivo compreender e descrever o programa ou o serviço de saúde, estabelecendo uma concepção valorativa, enquanto a auditoria tem como objetivo inspecionar a conformidade desse programa ou serviço de saúde às normas vigentes, buscando melhorar a qualidade de suas ações e adequá-las às demandas e necessidades da coletividade. (MELO, 2008)

Tanto a auditoria como a avaliação, no campo da saúde, podem ser entendidas como ações sociais, sendo que seus relatórios ou pareceres advêm da interpretação que se dá aos objetos auditados e avaliados; são ferramentas que buscam fornecer subsídios para a gestão no campo da saúde, objetivando sua melhoria. (MELO, 2008)

O controle é o processo de avaliação dos serviços e ações em relação ao que foi planejado; tem como objetivo medir e corrigir o desempenho e assegurar que os planos sejam alcançados. (GIOVANNAS, 2008)

Em saúde, é indispensável o acompanhamento dos custos decorrentes dos serviços e ações desenvolvidas. Uma dificuldade reconhecida na avaliação econômica diz respeito à necessidade de calcular o custo unitário da atividade ou procedimento. Os custos dizem respeito ao consumo de tudo que é incorporado ao produto. (GIOVANNAS, 2008)

Sob o ponto de vista econômico, custo significa aplicações de recursos, sob diferentes formas e expressa em seu valor monetário, para produção ou prestação de serviços. Em qualquer administração, o controle dos custos determina a análise sistemática das variações, tanto em seu aspecto numérico, quanto nos motivos que as tenham determinado. O cálculo dos custos deve ser o mais completo e exato possível, para servir de meio de conhecimento das condições econômicas dinâmicas e de controle de produtividade e eficiência administrativa. (GIOVANNAS, 2008)

O sucesso de qualquer organização depende diretamente da sua capacidade em mobilizar e organizar os meios e os recursos necessários que satisfaçam as exigências, as necessidades e as expectativas, em um processo mútuo de crescimento, resultando em qualidade e otimização dos serviços proporcionados pelos prestadores. (Paim, 2007)

 

 8  CONSIDERAÇÕES FINAIS

 O presente trabalho trouxe informações de grande importância para o conhecimento referente auditoria. Pode-se verificar a diferença entre os tipos de auditoria, o funcionamento do processo de auditoria, itens a serem abordados. O perfil do profissional auditor representa uma grande importância no processo, visto que suas atitudes podem influenciar em todo o trabalho a ser realizado.

As atividades que o auditor realiza poderão trazer inúmeras possibilidades de melhorias para os usuários, sabemos que é um processo que está caminhando lentamente, mas que já apresentam resultados satisfatórios.

Os procedimentos realizados pelo Setor de Auditoria nos serviços de saúde pública surge como um processo de integração entre os usuários, os gestores, os profissionais de saúde, sendo  através da realização de auditorias uma maneira de apresentar a busca pela qualidade de atendimento prestado aos pacientes. Ficam em evidencia a disposição do Governo em realizar a transparência na aplicação dos recursos públicos, atender reivindicações da sociedade, fazer o acompanhamento do relacionamento usuário, prestadores de serviços e gestores de unidades conveniadas ao SUS. 

 

 REFERÊNCIAS

 Silva, P.C; Casa, E. C. G. S.  Auditoria interna em enfermagem e educação continuada: um feedback positivo. Rev. Enferm UNISA 2006; 7: 48-51. Disponível em: : https://www.unisa.br/graduacao/biologicas/enfer/revista/arquivos/2006-09.pdf . Acesso em 29 set /2014

 

Júnior. M. A. Conselhos federal e regionais de administração; sistema cfa/cras

Manual de auditoria do administrador.  Minas Gerais, abril de 2014. Disponível em:

https://www.cfa.org.br/servicos/publicacoes/manual-auditoria/manual-de-auditoria-portal.pdf. Acesso em: 29 set 2014

 

ROSA, V. L. Evolução da Auditoria no Brasil. 2012. 32 f. Monografia (Especialização em Auditoria em Saúde) - Centro Universitário Filadélfia – UniFil, Londrina-Pr., 2012. Disponível em: https://web.unifil.br/pergamum/vinculos/000007/000007B1.pdf.  Acesso em: 01 out/ 2014

 

M. S. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Sistema Nacional de Auditoria. Ministério da saúde. Brasília – DF, 2011. Disponível em: https://sna.saude.gov.br/download/LivroAuditoriaSUS_14x21cm.pdf. Acesso em: 02 out/ 2014

 

Oliveira, D. S; Gomes, G. F. F.A importância da Auditoria Interna no processo de gestão das organizações em um ambiente globalizado e cada vez mais competitivo.

Revista de Ciências Gerenciais,  Vol. 1, Nº. 1, Ano 2012. Disponível em: https://www.google.com.br/url?url=https://www.esaf.fazenda.gov.br/a_esaf/biblioteca/arquivos_monografias/arquivo.2013-04-17.2206323865&rct=j&frm=1&q=&esrc= s&sa=U&ei=rQks VM W7IO TCsAS-_oGwDQ&ved=0CFQQFjAHOAo&usg=AFQjCNED4mBnECM9fh 7FjXm I88WXNtFykg. Acesso em: 30 out/ 2014

 

Rocha, E; Moreira, E; SILVEIR. F; Ilbanez. B. S; Ferreira, T. R. A importância da auditoria no sistema único de saúde. Salvador, 2002. Disponível em: https://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/ucs/externos/ monografias/monografia_enock_ilbanez _tome.pdf. Acesso em 02 de out/ 2014

Paim, C. R. P;  Ciconelli,  R.  M. Auditoria de avaliação da qualidade dos serviços de saúde. Vol. 9, No 36 – Jul, 2007. São Paulo, SP. Disponível em: https://adm.online.unip.br/img_ead_dp/37266.PDF. Acesso em 03 out/ 2014

 

Melo , M. B. ; VAITSMAN, J. Auditoria e avaliação no Sistema Único de Saúde. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, Fundação Seade, v. 22, n. 1, p. 152-164, jan./jun. 2008. Disponível em: https://www.seade.gov.br; https://www.scielo.br. Acesso em: 02 out/ 2014

 

Giovannas, F.  C; ROLF, H. E. Sistema de informações para acompanhamento, controle e auditoria em saúde pública. RIO DE JANEIRO 42(5):925-48, SET./OUT. 2008. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rap/v42n5/a06v42n5.pdf. Acesso em: 02 out/ 2014